Compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC:
- A política governamental relativa ao desenvolvimento, econômico, científico, tecnológico e de inovação;
- A promoção do desenvolvimento da atividade empresarial e respectivos incentivos;
- A promoção do aproveitamento econômico dos recursos minerais;
- O fomento à implantação de distritos industriais;
- O registro do comércio;
- O apoio à realização e à organização de exposições e feiras empresariais;
- A pesquisa e o fomento à produção científica e tecnológica;
- O fomento à atividade empresarial;
- A elaboração e a execução de planos, de programas e de projetos de pesquisas e de desenvolvimento energético sustentável;
- A supervisão da distribuição de gás canalizado; e,
- outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Fonte: Art. 26 da Lei N.º 9.156/2023 de 8 de janeiro de 2023, que dispõe Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá providências correlatas…(acesse aqui)