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Compete ao Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, entre outras atribuições: apreciar a concessão de incentivos físicos e fiscais na área industrial; propor a criação de outros incentivos e/ou alteração no sistema existente; propor a participação de empresasno Fundo de Apoio à Industrialização – FAI; propor aplicação e utilização dos recursos do Fundo de Apoio à Industrialização – FAI, depositados em nome das empresas e Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – P.S.D.I.; deliberar sobre o reconhecimento de empresas como prioritárias para o desenvolvimento industrial do Estado, para efeito de gozo de incentivos fiscais e financeiros; propor a subscrito, na SEDETEC,de ações do capital social da CODISE – Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe, a serem integralizadas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Industrial depositados em nome da SEDETEC, Visando a assegurar a CODISE os recursos destinados à realização de investimentos para a execução da política de desenvolvimento industrial de Sergipe e os recursos necessários a participação acionária em empresa industrial que seja considerada como prioritária para o desenvolvimento industrial do Estado;propor a participação acionária da CODISE no capital social das empresas prioritárias apontadas em lei; e, opinar sobre planos de localização industrial, sugerindo áreas industriais para efeito de desapropriação das glebas privadas nelas incluídas e concentração de investi mentos pelos diferentes serviços públicos.
Vice-Governador do Estado(Presidente do CDI), Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, e da Ciência e Tecnologia- SEDETEC, Secretário de Estado da Casa Civil – SECC, Secretária de estado da Estado da Fazenda – SEFAZ, Secretário de Estado da Agricultura do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI, Secretário de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, Secretário de Estado do Turismo-SETUR, Secretário Especial do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo- SETEEM, Diretor-Presidente da CODISE, Diretor-Presidente do Banco do Estado de Sergipe – BANESE, Diretor-Presidente da SERGÁS, Procurador-Geral do Estado, um Representante da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe – FIES, um Representante da Federação dos Trabalhadores das Indústrias do Estado de Sergipe, um Representante da Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas – ASEOPP, um Representante do Fórum Empresarial de Sergipe e o Diretor-Presidente da Agência Sergipe de Desenvolvimento.
Fale com a Secretaria (clique aqui)
DECRETO Nº 8.414 de 05 de maio de 1987: Dispõe sobre a organização da Secretaria;
DECRETO Nº 14.161 de 25 de novembro de 1993: Homologa a Resolução n° 01/93 do CDI;
DECRETO Nº 25.451 de 29 de julho de 2008: AJtera e acrescenta dispositivo ao Decreto n° 25.437;
Crislaine Santos Machado
Telefone: (79) 3218-1104 / (79) 99609-9030
Última atualização: 20 de outubro de 2025 10:38.