PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS INDUSTRIAIS EM SERGIPE

Poderão usufruir dos incentivos os empreendimentos industriais novos ou já instalados e em funcionamento, considerados como necessários e prioritários para o desenvolvimento do Estado pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial CDI.

Entende-se por empreendimentos prioritários industriais aqueles que proporcionem ou contribuam para:

  • A elevação do nível de emprego e renda;
  • A descentralização econômica e espacial das atividades produtivas;
  • A modernização tecnológica do parque industrial;
  • A preservação do meio ambiente.

 
Rotina de solicitação de incentivo:

Empresário – Dirige-se à SEDETEC/CODISE para conhecimento das disponibilidades do Estado para implantação e/ou ampliação de unidade de seu interesse;

SEDETEC/CODISE – Informa ao empresário os incentivos existentes e orienta-o em relação à documentação e aos passos necessários:

1º Passo: Elaboração de projeto de viabilidade técnico-econômico-financeiro do empreendimento – pode ser desenvolvido por empresas ou por profissionais credenciados pela CODISE;

2º Passo: Elaboração de Relatório Técnino para solicitar à ADEMA a Licença Prévia para implantação do projeto industrial;

3º Passo: Formar processo para dar entrada na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, anexando, além dos documentos referidos nos dois primeiros passos, os seguintes:

  • Ao Constitutivo, devidamente registrado na Junta Comercial de Sergipe – JUCESE, com suas alterações, se houver;
  • Cópia da Inscrição Estadual e do CNPJ/MF;
  • Declaração firmada por seus representantes legais, certificando a existência ou não de acordo de acionistas;
  • 3 últimos balanços e balancetes mais recentes (não superiores a 60 dias) ou balanço de abertura, quando recém-constituída);
  • Certidões Negativas de Débitos para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
  • Certidões Negativas de Débitos Fiscais para com a Fazenda Federal, quanto ao registro da dívida ativa da União, emitida pela procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
  • Certidões Negativas de Débitos para com o INSS e FGTS;
  • Certidão de Adimplência junto ao Banese;
  • Certidão de Inexistência de Processo de Falência e Concordata;
  • Certidão de Inexistência de Processos Cíveis, executivos e trabalhistas, contra as pessoas dos sócios, emitidas pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde os mesmos possuem domicílio fiscal;
  • Licença Prévia para implantação do projeto industrial, expedida pela Adema;
  • Certidão de quitação para com o IBGE;
  • Alvará de Funcionamento e Autorização do Ministério das Minas e Energia – MME, quando se tratar de empresa de beneficiamento de minérios;
  • Outros documentos que a SEDETEC/CODISE e a SEFAZ possam a vir julgar necessários para o fiel cumprimento das normas provenientes da legislação vigente.

Empresário – Faz a juntada dos documentos, em uma ou duas vias, a depender do tipo de incentivo solicitado, anexando-os ao Projeto e faz Requerimento, em formulário próprio, ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, e Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, aguardando o parecer final.

SEDETEC – O Secretário da SEDETEC recebe as vias do processo, encaminhando-as à Presidência da CODISE para análise e parecer técnico.

CODISE – O Presidente recebe o processo, encaminhando-o da seguinte forma:

Caso seja solicitação de Incentivo Fiscal (02 vias) – encaminha a 1ª via à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e a 2ª via para a Assessoria Jurídica da CODISE, para análise da documentação. Após análise encaminha o processo à Diretoria de industrialização para análise técnica;

Caso seja solicitação de Incentivo Creditício (02 vias) – encaminha 01 via para a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e 01 via à Assessoria Jurídica da CODISE, para análise da documentação. Em seguida, encaminha o processo à Diretoria de Industrialização para análise de viabilidade econômica;
Caso seja solicitação de Incentivo Financeiro (01 via) – encaminha o processo à Assessoria Jurídica para análise da documentação. Após análise, encaminha-se a Diretoria de Industrialização para análise de viabilidade econômica e, a depender do caso, para análise técnica da área a ser ocupada;

CODISE – Após análise técnica dos diversos órgãos (SEDETEC, CODISE, SEFAZ), e tendo sido emitido parecer técnico favorável, encaminha o processo ao Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI;

CDI – Recebe o processo, aprecia-o e, caso aprovado, expede Resolução enquadrando o empreendimento para gozo do benefício requerido, encaminhando a Resolução para publicação no diário Oficial do estado. Em seguida, encaminha o processo aprovado para a CODISE;

CODISE – Recebe o processo e procede da seguinte forma:

Caso seja incentivo fiscal, encaminha a Resolução para a SEFAZ, onde serão tomadas as providências quanto à elaboração das portarias normativas para operacionalização do incentivo recebido.
SEFAZ – Recebe a Resolução, emite e publica a portaria normativa de operacionalização encaminhando cópia a CODISE;

CODISE – Recebe cópia da portaria e comunica ao empresário o enquadramento do seu empreendimento para gozo do benefício requerido.

Nos casos de solicitação de incentivo Creditício, de Incentivo Financeiro e de Incentivo Locacional, após aprovação, emissão e publicação das Resoluções pelo CDI, a SEDETEC/CODISE comunica ao empresário o enquadramento do seu empreendimento para o gozo de benefício requerido.

Última atualização: 21 de dezembro de 2022, 11:08