PROCEDIMENTOS PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS INDUSTRIAIS EM SERGIPE
Poderão usufruir dos incentivos os empreendimentos industriais novos ou já instalados e em funcionamento, considerados como necessários e prioritários para o desenvolvimento do Estado pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial CDI.
Entende-se por empreendimentos prioritários industriais aqueles que proporcionem ou contribuam para:
Rotina de solicitação de incentivo:
Empresário – Dirige-se à SEDETEC/CODISE para conhecimento das disponibilidades do Estado para implantação e/ou ampliação de unidade de seu interesse;
SEDETEC/CODISE – Informa ao empresário os incentivos existentes e orienta-o em relação à documentação e aos passos necessários:
1º Passo: Elaboração de projeto de viabilidade técnico-econômico-financeiro do empreendimento – pode ser desenvolvido por empresas ou por profissionais credenciados pela CODISE;
2º Passo: Elaboração de Relatório Técnino para solicitar à ADEMA a Licença Prévia para implantação do projeto industrial;
3º Passo: Formar processo para dar entrada na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, anexando, além dos documentos referidos nos dois primeiros passos, os seguintes:
Empresário – Faz a juntada dos documentos, em uma ou duas vias, a depender do tipo de incentivo solicitado, anexando-os ao Projeto e faz Requerimento, em formulário próprio, ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, e Vice-Presidente do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI, aguardando o parecer final.
SEDETEC – O Secretário da SEDETEC recebe as vias do processo, encaminhando-as à Presidência da CODISE para análise e parecer técnico.
CODISE – O Presidente recebe o processo, encaminhando-o da seguinte forma:
Caso seja solicitação de Incentivo Fiscal (02 vias) – encaminha a 1ª via à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e a 2ª via para a Assessoria Jurídica da CODISE, para análise da documentação. Após análise encaminha o processo à Diretoria de industrialização para análise técnica;
Caso seja solicitação de Incentivo Creditício (02 vias) – encaminha 01 via para a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ e 01 via à Assessoria Jurídica da CODISE, para análise da documentação. Em seguida, encaminha o processo à Diretoria de Industrialização para análise de viabilidade econômica;
Caso seja solicitação de Incentivo Financeiro (01 via) – encaminha o processo à Assessoria Jurídica para análise da documentação. Após análise, encaminha-se a Diretoria de Industrialização para análise de viabilidade econômica e, a depender do caso, para análise técnica da área a ser ocupada;
CODISE – Após análise técnica dos diversos órgãos (SEDETEC, CODISE, SEFAZ), e tendo sido emitido parecer técnico favorável, encaminha o processo ao Conselho de Desenvolvimento Industrial – CDI;
CDI – Recebe o processo, aprecia-o e, caso aprovado, expede Resolução enquadrando o empreendimento para gozo do benefício requerido, encaminhando a Resolução para publicação no diário Oficial do estado. Em seguida, encaminha o processo aprovado para a CODISE;
CODISE – Recebe o processo e procede da seguinte forma:
Caso seja incentivo fiscal, encaminha a Resolução para a SEFAZ, onde serão tomadas as providências quanto à elaboração das portarias normativas para operacionalização do incentivo recebido.
SEFAZ – Recebe a Resolução, emite e publica a portaria normativa de operacionalização encaminhando cópia a CODISE;
CODISE – Recebe cópia da portaria e comunica ao empresário o enquadramento do seu empreendimento para gozo do benefício requerido.
Nos casos de solicitação de incentivo Creditício, de Incentivo Financeiro e de Incentivo Locacional, após aprovação, emissão e publicação das Resoluções pelo CDI, a SEDETEC/CODISE comunica ao empresário o enquadramento do seu empreendimento para o gozo de benefício requerido.
Última atualização: 21 de dezembro de 2022, 11:08