Compete ao Conselho de Desenvolvimento Comercial e de Serviços – CDCS, entre outras atribuições: fornecer subsídios ao Governo do Estado para a formulação de políticas e ações, visando o desenvolvimento dos setores do comércio e de serviços sergipanos, em todas as suas modalidades; atuar em estreita articulação com órgãos e entidades públicas, que exerçam atividades relacionadas com o comércio e serviços e as entidades de classe do setor; propor critérios para a concessão de estímulos governamentais à organização, expansão, modernização e aumento da atividade comercial e de serviços para o Estado, respeitadas as competências específicas, atribuídas por lei, aos diversos órgãos e entidades da Administração Pública; sugerir os meios necessários à atualização e aperfeiçoamento do conhecimento dos dirigentes e dos seus empregados, do setor de comércio e de serviços; conhecer os planos de desenvolvimento do comércio e de serviços, emitindo opinião sobre os mesmos; sugerir medidas referentes à expansão do comércio e de serviços no território do Estado; propor convênios de interesse da categoria, a serem celebrados entre o Estado, Organizações Públicas ou Privadas e outros Estados, Municípios ou órgãos/entidades do Governo Federal ou Instituições Internacionais, opinando quando julgar necessário; colaborar com sugestões para a elaboração do calendário de eventos do comércio e de serviços no Estado; Opinar em todos os assuntos de interesse do comércio e de serviços submetidos ao Governo do Estado, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia; exercer outras competências necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
COMPOSIÇÃO ATUAL:
Vice-Governador do Estado de Sergipe e Presidente do Conselho; Secretário de Estado da SEDETEC; Secretário de Estado da SEAD; Secretário de Estado da SEFAZ, Representante da Fecomércio; Representante do Sindicato dos Empregados do Comércio em Sergipe; Representante da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Sergipe/ACESE; Representante da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Sergipe/CDL; Representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE; e, Representante da Curadoria do Consumidor do MP/SE.
OBS.: Sem atividade: os representates dos órgão de classes ainda não foram nomeados por Decreto .
Atalho para acessar:
- Resoluções do CDCS (1993 – 2024)
- 2025 – Ainda não foram publicadas