Compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC , a política governamental relativa ao desenvolvimento, econômico, científico, tecnológico e de inovação; a promoção do desenvolvimento da atividade empresarial e respectivos incentivos; a promoção do aproveitamento econômico dos recursos minerais; o fomento à implantação de distritos industriais; o registro do comércio; o apoio à realização e à organização de exposições e feiras empresariais; a pesquisa e o fomento à produção científica e tecnológica; o fomento à atividade empresarial; a elaboração e a execução de planos, de programas e de projetos de pesquisas e de desenvolvimento energético sustentável; a supervisão da distribuição de gás canalizado; e, outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares
Fonte: Art. 26 da Lei N.º 9.156/2023 de 8 de janeiro de 2023, que dispõe Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá providências correlatas…(acesse aqui)
GABINETE DO SECRETÁRIO
É uma unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário de Estado da SEDETEC, tendo como competência prestar assistência direta e imediata ao Secretário no desenvolvimento de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizando o seu expediente e a pauta de suas audiências, bem como desempenha atividades de comunicação
social da Secretaria, além de exercer outras atividades ou atribuições correlatas e as que lhe forem regularmente conferidas.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ATRAVÉS DA SECOM
Há uma equipe de servidores da Secretaria de Estado da Comunicação Social – SECOM atuando na SEDETEC, que auxiliam o Secretário nos casos de comunicação oficial ou na divulgação das informações sobre as atividades e resoluções do Órgão.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Compete a Assessoria de Planejamento, entre outras atribuições: auxiliar o Secretário no desempenho suas funções de supervisão e coordenação das atividades da Secretaria; compatibilizar e propor o plano de trabalho da Secretaria e seu respectivo orçamento; coordenar a elaboração, rever e compatibilizar programas e projetos setoriais, observadas as diretrizes do órgão central do Sistema Estadual de Planejamento; manter, através de
mecanismos próprios informações estatísticas e gerenciais, com vistas a orientar o processo decisório e a coordenação das atividades do planejamento dos processamento eletrônico de dados; desempenhar as atividades inerentes Organização e Métodos, no âmbito da Secretaria,
objetivando o contínuo aperfeiçoamento e maior eficiência de suas atividades; acompanhar a execução dos planos, programas e projetos, fornecendo ao órgão central as informações solicitadas; coordenar as atividades de programação de orçamento das demais unidades da
Secretaria e das entidades ela vinculada; elaborar a proposta orçamentária da Secretaria e acompanhar a execução do respectivo orçamento; proceder à avaliação de resultado , e, se necessário, adequar as dotações aos programas e reformular a respectivas programações; elaborar planos, programas e projetos na área de competência da Secretaria; estabelecer diretrizes gerais de procedimentos administrativos a serem adotados pelas Entidades vínculos das a Secretaria, com vista a uma integração funcional; exercer outras atividades afins ou correlatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário. correlatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuídas pelo Secretário.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA – DAF
Compete à Diretoria Administrativa Financeira, entre outras obrigações: manter articulação com o órgão centrado Sistema Estadual de Administração Geral, para observância uniformidade das normas técnicas dos serviços-meio necessários a funcionamento da Secretaria; executar e controlar as atividades e administração de pessoal, essencialmente no que se refere a regramentos e assentamentos funcionais, movimentação, direitos, deveres, vantagens, responsabilidade e tempo de serviço dos servidor s da Secretaria; executar e controlar as atividades e administração de material da Secretaria,
principalmente no que diz respeito a recepção, guarda, distribuição, controle; executar e controlar as atividades administração do patrimônio sob a responsabilidade da Secretaria quanto a registro, conservação, manutenção e uso; executar e controlar as atividades da administração dos serviços auxiliares da Secretaria, abrangendo zeladoria, copa, transportes,
documentação, comunicações e reprografia; identificar as carências de seleção treinamento e aperfeiçoamento de servidores, propor medidas par suprir essas necessidades e prestar as informações necessárias a setor competente para promover o atendimento das deficiências de recursos humanos; executar o orçamento da Secretaria, realizando os atos de
programação e gestão financeira dos seus recursos e de auditoria interna; controlar e executar as atividades contábeis; fornecer à Assessoria de Planejamento os subsídios, elementos ou informações necessárias a elaboração ou reformulação de planos e programas e a preparação de proposta orçamentária da Secretaria, e, exercer outras atividades relativas à administração geral no âmbito da Secretaria, em especial as que forem legalmente determinadas pelo Secretário.
DEPARTAMENTO TÉCNICO – DET
Compete ao Departamento Técnico – DET, entre outras atribuições: coordenar e controlar as atividades referentes a estudos de oportunidades de investimentos, sondagens conjunturais e outras atividades correlatas; coordenar e controlar a política de industrialização e de aproveitamento de recursos minerais; coordenar e controlar as atividades relativas a atuação
dos setores de serviços, turismo e artesanato, bem como a política de desenvolvimento comercial; coordenar e controlar as atividades relacionadas à elaboração de planos, estudos e projetos de implantação de complexos, distritos e polos industriais, e a sua administração;
executar e controlar as atividades relacionadas com a propriedade industrial e com a absorção e transferência de tecnologia; promover e fiscalizar exposições e feiras industriais e comerciais; supervisionar as atividades Técnicas das atividades vinculadas; identificar as carências de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de servidores técnicos, necessária ao desenvolvimento das atividades do departamento, propondo medidas ao órgão competente visando suprir as deficiências; fornecer à Assessoria de Planejamento o subsídios, elementos ou informações necessárias a elaboração o reformulação de estudos, projetos, planos e programas; promover e divulgar estudos de oportunidades industriais; e, exercer outras atividades relativas à administração geral no âmbito da Secretaria, em especial as que forem legalmente determinadas pelo Secretário.
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – DIOF
Compete a Divisão de Orçamento e Finanças, entre outras atribuições: realizar a gestão orçamentária e financeira da SEDETEC, de acordo com as diretrizes da legislação vigente; proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outras áreas, o acompanhamento gerencial, físico e financeiro da execução orçamentária; auxiliar o Planejamento Orçamentário,
acompanhar os Planos de Execução Orçamentária – PEO e emitir empenhos; análise documental visando realizar a liquidação da despesa pública;realizar a “Liquidação de Suprimentos de Fundos” e “Contas a Pagar e Receber – CPR”; e, realizar os pagamentos da despesa pública (recolhimento de tributos, ordens bancárias emitidas a fornecedores,
pagamento de concessionárias e cartão corporativo, depósitos judiciais e contas vinculadas); e, exercer outras atividades relativas à administração geral no âmbito da Secretaria, em especial as que forem legalmente determinadas pela Diretoria Administrativa Financeira e pelo Secretário.
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS – DISERGE
Compete a Divisão de Serviços Gerais, entre outras atribuições: exercer outras atividades relativas a higienização e manutençao predial rotineira da Secretaria, e, em especial as atividades que forem legalmente determinadas pela Diretoria Administrativa-Financeira e pelo Secretário.
à administração geral no âmbito da Secretaria, em especial as que forem legalmente determinadas pela Diretoria Administrativa Financeira e pelo Secretário.
DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – DIMAPA
Compete a Divisão de Material e Patrimônio, entre outras atribuições: desenvolver atividades relacionadas com aquisição, registro, distribuição, compras, serviços de manutenção, controle de bens patrimoniais, e serviços de manutenção em equipamentos eletro eletrônicos; estabelecer a programação das aquisições, atentando ao plano de compras e ao cronograma de desembolso da SEDETEC; Estudar, recomendar a fazer cumprir as normas de padronização dos materiais e de descentralização de compras; zelar pela conservação, bem como providenciar a recuperação dos bens em utilização nos diversos setores da SEDETEC; manter
registros cadastrais, por elemento, valor, situação e localização dos bens patrimoniais da Instituição, bem como suas vinculações aos responsáveis; elaborar minutas de propostas, contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais e, termos de anuências aos contratos centralizados; emitir parecer e notas técnicas, quando consultada, sobre assuntos de sua competência.; e, exercer outras atividades relativas à administração geral no âmbito da Secretaria, em especial as que forem legalmente determinadas pela Diretoria Administrativa e Financeira e pelo Secretário.
DIVISÃO DE PESSOAL – DIPE
Compete à Divisão de Pessoal, entre outras atribuições: elaborar e administrar a política de recursos humanos nas áreas de cargo e salários planejamento e desenvolvimento de recursos humanos, recrutamento e seleção de pessoal, bem como participar da elaboração do plano de
trabalho anual, da proposta orçamentária e da formulação da política da SEDETEC, e, exercer outras atividades relativas à administração geral no âmbito da Secretaria, em especial as que forem legalmente determinadas pela DAF e pelo Secretário.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – GTI
Compete à gerência de tecnologia da informação, entre outras atribuições: formular, coordenar e executar os serviços de processamento eletrônico de informações e armazenamento de dados e promover a implantação de programas e sistemas de informática de interesse da Secretaria, bem como desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas pela Diretoria Administrativa e Financeira e
pelo Secretário.
A Política de Desenvolvimento Industrial (PDI), desenhada para o Estado de Sergipe, ainda vigente, alinhada às diretrizes estabelecidas pelo governo federal, cuja construção teve a participação significativa e representativa de todos os setores que se consideram indutores do desenvolvimento econômico do estado, definiu as áreas abaixo, como sendo as prioritárias
para a nossa concentração de esforços:
Visto que essas áreas são estratégicas para a SEDETEC, será estabelecido um conjunto de ações prioritárias, de modo a levá-las em consideração quando da definição e implementação dos seus programas temáticos e iniciativas estratégicas.
Última atualização: 3 de maio de 2023, 09:49