PROTOCOLO | UNIDADE GESTORA | ANO | SITUAÇÃO | COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO | RELATOR | INTERESSADO | DATA DO JULGAMENTO | BAIXAR DECISÃO |
TC/006309/2018 | FUNTEC | 2017 | Julgada | 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | José Carlos Felizola | Jose Augusto Pereira de Carvalho Francisco de Assis Dantas | 14/09/2023 | REGULAR E APROVADA |
TC/007776/2019 | FUNTEC | 2018 | Julgada | 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | José Carlos Felizola | José Augusto de Pereira de Carvalho | 14/12/2023 | REGULAR E APROVADA |
TC/005646/2020 | FUNTEC | 2019 | Em análise no MPC, com parecer técnico pela regularidade. | 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | Luiz Augusto Carvalho Ribeiro | José Augusto de Pereira de Carvalho | * | * |
TC/004041/2021 | FUNTEC | 2020 | Área técnica – Elaboração de parecer. | 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | Luiz Augusto Carvalho Ribeiro | José Augusto de Pereira de Carvalho | * | * |
TC/003745/2022 | FUNTEC | 2021 | Aguardando julgamento – Parecer da área técnica e do MPC pela regularidade. | 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | Ulices de Andrade Filho | José Augusto de Pereira de Carvalho | * | * |
TC/004000/2023 | FUNTEC | 2022 | Em análise no MPC, com parecer técnico pela regularidade. | 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | Ulices de Andrade Filho | José Augusto de Pereira de Carvalho / Marcela Pereira Mattos Felizola | * | * |
TC/004356/2024 | FUNTEC | 2023 | Julgada – Regular/Aprovada | 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | Luiz Augusto Carvalho Ribeiro | Valmor Barbosa Bezerra | * | Trasitou em Julgado em 15/08/2025 |
TC/005215/2025 | FUNTEC | 2024 | Área técnica – Elaboração de parecer. | 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | Cons. Substituto Francisco Evanildo de Carvalho | Valmor Barbosa Bezerra | * | * |
* Vide campo “Situação “ | ||||||||
https://www.tce.se.gov.br/consultas/ConsultaVirtualNotificacoes.aspx | ||||||||
PROTOCOLO | UNIDADE GESTORA | ANO | SITUAÇÃO | COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO | RELATOR | INTERESSADO | DATA DO JULGAMENTO | BAIXAR DECISÃO |
TC/006292/2018 | FAI | 2017 | Julgada | 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | Maria Angélica Guimarães Marinho | José Augusto Pereira de Carvalho Francisco de Assis Dantas | 13/02/2020 | REGULAR E APROVADA |
TC/007757/2019 | FAI | 2018 | Julgada | 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | Maria Angélica Guimarães Marinho | José Augusto de Pereira de Carvalho | 20/02/2020 | REGULAR E APROVADA |
TC/005627/2020 | FAI | 2019 | Julgada | 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | José Carlos Felizola | José Augusto de Pereira de Carvalho | 15/12/2023 | REGULAR E APROVADA |
TC/004022/2021 | FAI | 2020 | Julgada | 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | José Carlos Felizola | José Augusto de Pereira de Carvalho | 09/05/2024 | REGULAR E APROVADA |
TC/003744/2022 | FAI | 2021 | Área técnica – Elaboração de parecer. | 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | José Augusto de Pereira de Carvalho | * | * |
TC/004001/2023 | FAI | 2022 | Área técnica – Elaboração de parecer. | 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | José Augusto de Pereira de Carvalho / Marcela Pereira Mattos Felizola | * |
* |
TC/004414/2024 | FAI | 2023 | Em análise no MPC, com parecer técnico pela regularidade. | 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | Ulices de Andrade Filho | Valmor Babosa Bezera | * | * |
TC/005214/2025 | FAI | 2024 | Área técnica – Elaboração de parecer. | 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | Ulices de Andrade Filho | Valmor Babosa Bezera | * | * |
* Vide campo “Situação “ | ||||||||
https://www.tce.se.gov.br/consultas/ConsultaVirtualNotificacoes.aspx | ||||||||
ACOMPANHAMENTO DOS JULGAMENTOS DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA SEDETEC PELO TCE | |||||||||
PROTOCOLO | UNIDADE GESTORA | ANO | SITUAÇÃO | COORDENADORIA DE CONTROLE E INSPEÇÃO | RELATOR | INTERESSADO | DATA DO JULGAMENTO | BAIXAR DECISÃO | |
TC/006327/2018 | SEDETEC | 2017 | Julgada | 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | Maria Angélica Guimarães Marinho | Jose Augusto Pereira de Carvalho Francisco de Assis Dantas | 14/02/2020 | REGULAR E APROVADA | |
TC/007796/2019 | SEDETEC | 2018 | Julgada | 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | Maria Angélica Guimarães Marinho | José Augusto de Pereira de Carvalho | 13/02/2020 | REGULAR E APROVADA | |
TC/005665/2020 | SEDETEC | 2019 | Julgada | 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | José Carlos Felizola | José Augusto de Pereira de Carvalho | 17/08/2023 | REGULAR E APROVADA | |
TC/004056/2021 | SEDETEC | 2020 | Área técnica – Elaboração de parecer. | 5ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | José Carlos Felizola | José Augusto de Pereira de Carvalho | * | * | |
TC/003743/2022 | SEDETEC | 2021 | Área técnica – Elaboração de parecer. | 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | Luiz Augusto Carvalho Ribeiro | José Augusto de Pereira de Carvalho | * | * | |
TC/003791/2023 | SEDETEC | 2022 | Área técnica – Elaboração de parecer. | 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | Luiz Augusto Carvalho Ribeiro | José Augusto de Pereira de Carvalho / Marcela Pereira Mattos Felizola | * | * | |
TC/004339/2024 | SEDETEC | 2023 | Aguardando julgamento – Parecer da área técnica e do MPC pela regularidade. | 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | Ulices de Andrade Filho | Valmor Barbosa Bezerra | * | * | |
TC/005209/2025 | SEDETEC | 2024 | Área técnica – Elaboração de parecer. | 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção | Ulices de Andrade Filho | Valmor Barbosa Bezerra | * | * | |
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https://www.tce.se.gov.br/consultas/ConsultaVirtualNotificacoes.aspx | |||||||||
Nota: a Prestação de Contas Anual é apresentada ao TCE até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro encerrado (Art. 38 e 41 da Lei Complementar Estadual nº. 205/2011, Art. 88 do Regimento Interno do TCE/SE(Resolução TC 270 de 17/11/2011) e Art. 1º da Resolução TC 263 de 07/04/2011).
Nota:a Prestação de Contas Anual é apresentada ao TCE até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro encerrado (Art. 38 e 41 da Lei Complementar Estadual nº. 205/2011, Art. 88 do Regimento Interno do TCE/SE(Resolução TC 270 de 17/11/2011) e Art. 1º da Resolução TC 263 de 07/04/2011).
Nota: a Prestação de Contas Anual é apresentada ao TCE até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro encerrado (Art. 38 e 41 da Lei Complementar Estadual nº. 205/2011, Art. 88 do Regimento Interno do TCE/SE(Resolução TC 270 de 17/11/2011) e Art. 1º da Resolução TC 263 de 07/04/2011).
Última atualização: 19 de agosto de 2025 10:38.