Nota: o Relatório de Gestão do FAI é parte integrante da Prestação de Contas Anual da SEDETEC, que deverá ser apresentada ao TCE até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro encerrado (Art. 38 e 41 da Lei Complementar Estadual nº. 205/2011, Art. 88 do Regimento Interno do TCE/SE(Resolução TC 270 de 17/11/2011) e Art. 1º da Resolução TC 263 de 07/04/2011).
Nota: o Relatório de Gestão do FUNTEC é parte integrante da Prestação de Contas Anual da SEDETEC, que deverá ser apresentada ao TCE até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro encerrado (Art. 38 e 41 da Lei Complementar Estadual nº. 205/2011, Art. 88 do Regimento Interno do TCE/SE(Resolução TC 270 de 17/11/2011) e Art. 1º da Resolução TC 263 de 07/04/2011).
Nota: o Relatório de Gestão da SEDETEC é parte integrante da Prestação de Contas Anual da SEDETEC, que deverá ser apresentada ao TCE até 30 de abril do ano subsequente ao exercício financeiro encerrado (Art. 38 e 41 da Lei Complementar Estadual nº. 205/2011, Art. 88 do Regimento Interno do TCE/SE(Resolução TC 270 de 17/11/2011) e Art. 1º da Resolução TC 263 de 07/04/2011).
(Exercícios – 2014 a 2025)
Última atualização: 10 de janeiro de 2025 09:45.